AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1173/2014, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial no Orçamento Público Municipal vigente, por auxílios e convênios, e é criada dotação dentro da Secretaria Municipal da Saúde, para dar suporte a despesas com pagamento de serviços, com recursos originários do Governo Federal, repassados através do Ministério da Saúde, tendo os seguintes códigos e valores:
06.02 – Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal da Saúde
06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica
06.02.10.301.00019 –Serviços e Assistência a Saúde Pública
06.02.10.301.00019.2068 – TFVS – Teto Financeiro em Vigilância em Saúde
33.90.36.00.0000 – Outros Serviços de 3º Pessoa Física R$ 600,00
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Público Municipal vigente, por auxílios e convênios, no tocante à Secretaria Municipal da Saúde, acrescendo valores abaixo especificados, originários do Governo Federal, repassados através do Ministério da Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias:
0602.10.301.00019.2068-TFVS – Teto Financeiro Vigilância em Saúde
33.90.30.00.0000-Material de Consumo (680) R$ 1.814,04
0602.10.301.00019.1050-TFVS – Teto Financeiro em Vigilância – Equip. Mat. Permanente
44.90.52.00.0000-Equip. e Material Permanente (681) R$ 1.200,00
Art. 3º– Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1173/2014 de 23-12-2014, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2015”, revogadas as disposições em contrário.
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