Resumo da Sessão Ordinária do dia 19 de julho de 2021

No dia 19 de julho de 2021 realizou-se mais uma Sessão Ordinária do corrente ano, com a Presidência do Vereador Silvio Fernandes Sanderson, juntamente com os demais vereadores: Adelar Derlam, Edson Schroeder, Lair da Silva Farias, Marcos Arine Malaquias, Patricia Rodrigues, Sônia Mara Kuhn, Walmir Antonio de Oliveira e Wagner de Loreno.

Matérias do Legislativo:

MOÇÃO Nº 020/2021: propomos que através da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, dispensadas das formalidades legais, a Câmara Municipal manifeste VOTOS DE PESAR, aos familiares de Roberto Comin Hann, pelo seu falecimento.

INDICAÇÃO Nº 040/2021: O Vereador Marcos Arine Malaquias da Bancada do PP, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Executivo Municipal, para que estude a possibilidade de deixar ao menos uma vez ao mês, à disposição do Conselho Municipal de Agropecuária – COMAPE do Município de Mormaço, serviços de máquinas ficando o conselho responsável a designar o serviço aos munícipes que achar pertinente por um prazo a ser definido e agendado previamente junto órgão responsável.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 04/2021: A Vereadora, PATRICIA RODRIGUES, com assento na bancada do MDB, acatando a solicitação do Sr. Alvori Moraes, pleiteia a seguinte informação junto ao Executivo Municipal, sobre a ESCAVADEIRA HIDRÁULICA solicita saber: Quem tem direito do serviço dessa máquina; Qual o procedimento seguir para solicitar o serviço dessa máquina; Como é organizado o cronograma de trabalho.

REQUERIMENTO Nº 01/2021: ADELAR DERLAM, vereador com assento nessa Casa Legislativa pela Bancada do PL, vem à presença de Vossa Excelência, bem como do Colendo Plenário, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal e o previsto na Lei Municipal nº1408/2020, de 01-07-2020, que fixa os Subsídios dos Vereadores para o Mandato 2021/2024 e demais dispositivos, justificar sua ausência na Sessão Ordinária do dia 12 de julho de 2021. APROVADO POR UNANIMIDADE.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 021/2021:

  1. Altera o inciso III do artigo 14º, que passa a contar com a seguinte redação: III – um servidor do setor administrativo municipal;
  2. Altera os incisos I e II do artigo 20º, que passa a contar com a seguinte redação: I – o membro responsável, tem como requisitos ser maior de vinte e um (21) anos e menor de sessenta e cinco (65) anos, sem restrição quanto ao estado civil; II – ser residente e domiciliado no Município há no mínimo três (03) anos;
  3. Altera o inciso V do artigo 22º, que passa a contar com a seguinte redação: V – Comprovante de renda familiar compatível com o número de moradores do domicílio e suas despesas mensais, conferida pela equipe técnica;
  4. Altera os § 4º e § 7º do artigo 27º, que passa a contar com a seguinte redação: § 4º – Em caso de acolhimento de crianças e adolescentes com deficiência, doenças graves, transtornos mentais, dependentes químicos ou demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas por meio de laudo médico, o valor mensal será ampliado em 50% do valor estabelecido no parágrafo sétimo (§ 7º) ; § 7º – O valor da bolsa-auxílio a ser concedido por criança ou adolescente acolhido será no valor de um (1) salário mínimo nacional;
  5. Altera o artigo 29º, que passa a contar com a seguinte redação: Art. 29. As famílias acolhedoras terão direito à isenção ou abatimento, proporcional aos meses durante os quais acolherem crianças ou adolescentes, do valor do IPTU referente ao imóvel em que se dá o acolhimento, com exceção de eventual cobrança de coleta de lixo que por ventura vier junto ao carnê do IPTU e terão direito à isenção do valor da taxa de água no consumo de até 10 M³, sendo cobrado pelo ente municipal o valor gasto superior ao valor da metragem de água estabelecida anteriormente. EMENDA MODIFICATIVA PROVADA POR UNANIMIDADE

Matérias do Executivo:

PROJETO DE LEI Nº 021/2021: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com a criação do Serviço de Acolhimento Familiar será possível promover a proteção por meio do acolhimento – quando necessário – e garantir o direito à convivência familiar conforme o Estatuto de Crianças E Adolescentes. (PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE COM EMENDA).

PROJETO DE LEI Nº 022/22021: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público de um (1) AGENTE DE CONTROLE INTERNO, Padrão 06, com carga horária de 20 horas semanais, pelo prazo máximo de seis (06) meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário.  (PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE).

PROJETO DE LEI Nº 023/22021: Fica autorizada a contratação temporária emergencial, por excepcional interesse público dos seguintes profissionais: I – Um (1) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, Padrão 04, com carga horária de 40 horas semanais; II – Um (1) FONOAUDIÓLOGO, Padrão 06, com carga horária de 20 horas semanais; Pelo prazo máximo de seis (06) meses, prorrogável por iguais períodos, desde já autorizada se assim se fizer necessário PROJETO PERMANECEU EM PAUTA).