PROJETO DE LEI Nº 20/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

PROJETO DE LEI Nº 20/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A LEITURA DE HIDRÔMETROS PARA MEDIÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 1187/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº. 1187/2015, de 24 de março de 2015 que autorizava a implantação da auto leitura de hidrômetros no âmbito municipal.

Art. 2º – A leitura dos hidrômetros no Município de Mormaço passará a ser feita pelo Poder Público Municipal que, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras poderá terceirizar o serviço de verificação dos equipamentos de medição e conferência de leituras.

Art. 3º – A operacionalização e coordenação do programa objeto desta Lei é de responsabilidade e competência da Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente, juntamente com a Secretaria da Fazenda e Administração.

Art. 4º – O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por Decreto no que couber.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!

Estamos apresentando para análise, discussão e votação o presente Projeto de Lei nº 020/2021, que DISPÕE SOBRE A LEITURA DE HIDRÔMETROS PARA MEDIÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 1187/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificamos que o presente projeto de Lei se faz necessário em virtude de que a leitura passará a ser realizada pelo Poder Público Municipal a fins de aferição com precisão e correção de eventuais irregularidades no abastecimento de água no âmbito do Município de Mormaço.

Cabe ressaltar que a leitura realizada de forma correta poderá evitar o desperdício de água, em especial no caso de usuários que não podem realizar a auto leitura e acabam por pagar apenas o valor obrigatório mensal sem que se possa saber a numeração mensal real e que pode gerar, além do desperdício, um valor exorbitante quando da conferência após vários meses.

Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante e de bem essencial a vida como é a água.

E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

Assim, sendo a matéria de extrema importância e necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado.

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

Em 10 de junho de 2021.

RODRIGO JACOBY TRINDADE

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 020-2021 – REVOGAÇÃO AUTO LEITURA AGUA(CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO)