Resumo da Sessão Ordinária do dia 17 de fevereiro de 2021

No dia 17 de fevereiro de 2021 realizou-se mais uma Sessão Ordinária do corrente ano, com a Presidência pelo Vereador Silvio Fernandes Sanderson, juntamente com os demais vereadores: Adelar Derlam, Lair da Silva Farias, Marcos Arine Malaquias, Patricia Rodrigues, Sônia Mara Kuhn, Walmir Antonio de Oliveira e Wagner de Loreno. Registrando a ausência do Vereador Edson Schroeder.

Matérias do Executivo:

PROJETO DE LEI Nº 06/2021:

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITTO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal, com recursos financeiros previstos para o recebimento durante o exercício de 2021, incluindo valores com recursos provenientes do Governo Estadual e Federal, em especial para Secretaria Municipal de Saúde. A justificativa refere que a ABERTURA de crédito por auxílios e convênios, se dá dentro da Secretaria Municipal de Saúde – Atenção Básica – Serviços e Assistência à Saúde Pública – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Saúde: Vencimento Pessoal Civil R$ 93.000,00; Material de Consumo R$ 116.000,00; Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 70.000,00; Material de Consumo R$ 15.000,00; Material de Consumo R$ 10.000,00; Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.000,00; Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.000,00; Vencimento Pessoal Civil R$ 20.000,00; Vencimento Pessoal Civil R$ 20.000,00. Oriundos do Governo Estadual e Federal, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas. APROVADO POR UNANIMIDADE.

PROJETO DE LEI Nº 07/2021:

Fica prorrogado o vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do município de Mormaço, para o exercício de 2021. O pagamento poderá ser efetuado em 03 (três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 17 de maio de 2021, a segunda em 15 de junho de 2021 e a terceira em 15 de julho de 2021, com valores integrais, sem desconto, o não pagamento do parcelamento acarretará na retroação de valores e vencimentos. Para pagamento em parcela única, com vencimento em 17 de maio de 2021, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido. APROVADO POR UNANIMIDADE.