PARECER DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº007-2021

PARECER DAS COMISSÕES

PROJETO DE LEI Nº007-2021 DE 08 DE FEVEREIRO DE 221.

EMENTA: ESTABELECE NORMAS, CONDIÇÕES E DESCONTOS PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fica prorrogado o vencimento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do Município de Mormaço excepcionalmente para o exercício de 2021. Conforme o projeto o pagamento poderá ser efetuado em 3(três) parcelas iguais, vencendo a primeira em 17 de maio de 2021, a segunda em 15 de junho de 2021 e a terceira em 15 de julho de 2021 com valores integrais sem desconto, o não pagamento do parcelamento acarretará na retroação de valores e vencimentos. Para pagamento em parcela única, com vencimento em 17 de maio de 2021, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.

A justificativa refere Código Tributário Municipal, Lei nº142/94, em seu artigo 94, inciso I, estabelece que o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser efetuado em março de cada ano, e que o Poder Executivo pode parcelar este pagamento, através de Decreto.

Que em anos anteriores o IPTU já teve seu vencimento prorrogado, o que é mais apropriado aos Contribuintes Mormacenses, visto que a maioria depende direta ou indiretamente da agricultura, e como a colheita da safra de verão já estará encerrada na data proposta, e também porque o Município está procedendo o recadastramento imobiliário e o mesmo não estará pronto antes deste prazo, sendo necessária assim a prorrogação.

É o relatório.

No entanto cabe referir que mais uma vez o presente projeto, vem sendo reprisado todos os anos, devendo haver uma mudança definitiva na legislação municipal, evitando que a cada ano seja necessário buscar a prorrogação do que está previsto em lei.

Com as ressalvas apresentadas o projeto encontra-se devidamente justificado não necessitando de maiores comentários, sob o ponto de vista de sua legalidade, não apresentando vícios de iniciativa ou de ordem técnica, não havendo nenhuma afronta a qualquer dispositivo legal ou constitucional.

Quanto ao mérito compete ser debatido em Plenário.

Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, opinando pela constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 007/2021, devendo futuramente haver mudança na legislação para que a cada ano busque-se a sua prorrogação, o que, deveras terá de ser feito.

É o parecer.

Mormaço/RS, 10 de fevereiro de 2021.

Comissão de Justiça e Redação:

Presidente: EDSON SCHROEDER

Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Membro: ADELAR DERLAM

Comissão de Finanças e Orçamento:

Presidente: ADELAR DERLAM

Vice- presidente: LAIR DA SILVA DE FARIAS

Membro: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:

Presidente: SÔNIA MARA KUHN

Vice- presidente: MARCOS ARINE MALAQUIAS

Membro: ADELAR DERLAM