EDITAL – CARTA CONVITE Nº001/2021 – Contratação de empresa para prestação de serviço de captação, edição e publicação de matérias

EDITAL – CARTA CONVITE Nº001/2021

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS

ORDENADOR DE DESPESA: SILVIO FERNANDES SANDERSON

EXERCÍCIO – 2021

TIPO – MENOR PREÇO

Nos termos da Lei nº8.666/93, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis, solicitamos cotar preço para os serviços de divulgação dos Atos Oficiais do Poder Legislativo do Município de Mormaço/RS de acordo com as condições descritas neste Edital e demais disposições legais:

I – OBJETO:

Contratação de empresa para prestação de serviço de captação, edição e publicação de matérias de publicidade institucional e legal do Poder Legislativo Municipal, em espaços de emissoras de rádio, jornais e revistas, para informar os trabalhos, projetos, indicações e decisões da Câmara Municipal, bem como de assuntos de interesse público inerentes à mesma, sendo discriminados da forma abaixo:

  • 01 – Espaço quinzenal de 10 minutos, em pelo menos DUAS emissoras de rádio com alcance regional e que tenham audiência no âmbito municipal;
  • 02 – Espaço de 1/2 página em pelo menos UM jornal de circulação regional, com publicação semanal dos Atos do Legislativo Municipal Mormacense;
  • 03 – Espaço de 1 página em pelo menos UM jornal de circulação municipal, com publicação mensal dos Atos do Legislativo Municipal Mormacense;
  • 04 – Filmagem, Edição e Desenvolvimento de Imagens, com Transmissão semanal das Sessões ao vivo pelas redes sociais do Poder Legislativo Municipal Mormacense;

II – DESCRIÇÃO DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

O local da prestação dos serviços será no âmbito do Município de Mormaço, tendo como local sede, o Plenário Ulisses Adalberto Azambuja Rodrigues da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS.

III – REQUISITOS e CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:

– Somente poderão participar do certame licitatório Pessoas Jurídicas;

– Poderão participar desta licitação as empresas: nacionais, apresentando toda a documentação relacionada neste Edital, e que satisfaçam todas as exigências contidas no corpo do instrumento convocatório, em seus anexos e na legislação que rege a matéria para empresas;

– No caso de Empresas internacionais, todos os documentos exigidos neste edital, deverão ter a tradução juramentada;

– Será vedada a participação da empresa que:

– Tiver sido declarada inidônea por ato do Poder Público;

IV – CONDIÇÕES DA PROPOSTA:

As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação do Poder Executivo do Município de Mormaço/RS em uma via digitada, em papel timbrado ou carimbado da empresa, assinado em sua última folha e rubricada nas demais, sem rasuras ou emendas, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e frontal a seguinte inscrição:

AO PODER LEGISLATIVO DE MORMAÇORS

CARTA CONVITE Nº001/2021

ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE: (nome completo da empresa)

AO PODER LEGISLATIVO DE MORMAÇO/RS

CARTA CONVITE Nº001/2021

ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA

PROPONENTE: (nome completo da empresa)

  1. O envelope número 01 deverá conter:

► Certidões Negativas do INSS, FGTS, Fazenda Municipal, Fazenda Estadual, Fazenda Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e CNDT;

OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR CÓPIA AUTENTICADA POR TABELIÃO OU POR FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO.

  1. O envelope número 02 deverá conter:

► Proposta financeira com valor Máximo de R$5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) por mês de serviço prestado;

► Prazo de validade da proposta não inferior a 30 dias. Sendo omissa a proposta, será considerada a validade de 30 dias.

V – DO JULGAMENTO:

05.1 – O julgamento será realizado pela comissão de licitação nomeada pelo Poder Executivo do Município de Mormaço/RS, levando em consideração o menor preço total por mês de serviço prestado, em proposta que atenda integralmente as exigências do presente edital.

05.2 – Para efeito de julgamento esta licitação é do tipo menor preço.

05.3 – Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.

05.4 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da lei nº8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

VI – FORMA DE PAGAMENTO:

O pagamento dos serviços será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e comprovação dos serviços prestados.

VII – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

A presente licitação correrá por conta das dotações orçamentárias previstas para o Poder Legislativo junto ao Orçamento Municipal Mormacense para o Exercício de 2021:

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01 – 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

10  – 3390.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

VIII – DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:

A abertura das propostas será feita no dia 11 fevereiro de 2021, às 09:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de Mormaço, junto a Comissão de Licitação.

IX – DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. A contratação será após a homologação da referida carta, com prazo de validade até dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser revogada a qualquer momento pela Contratante, ou prorrogada nos termos da legislação vigente, mediante acordo das partes, servindo de base para correção o índice do IGP-M;
  2. O Poder Legislativo fiscalizará a prestação dos serviços, podendo sustá-los, se estiverem sendo executados em desacordo com o contrato a ser celebrado;
  3. A presente licitação se regerá pelas normas da Lei nº8.666/93 e suas alterações;
  4. Serão descontados, no ato do pagamento dos serviços, os impostos pertinentes a realização dos serviços;
  5. Ficará a cargo da Contratada com a anuência da contratante, a definição das emissoras de rádio e jornais para a divulgação do material jornalístico fornecido pelo Contratante dentro dos prazos previamente estabelecidos. A Contratante não responde pelos encargos trabalhistas, nem da Contratada, nem pelos veículos encarregados pela divulgação do material jornalístico em questão.
  6. A Contratada se responsabilizará por todo e qualquer prejuízo que possa ser acarretado a Contratante pelo não cumprimento de dispositivos legais relativos aos serviços acima enumerados, salvo os que não lhe possam ser atribuídos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como força maior comprovada, impossibilidade notória ou instruções determinantes da Diretoria da Contratante, ou falta de comunicação de fornecimento de dados e elementos necessários.
  7. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
  8. No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independentemente das sanções cabíveis, a Contratante, poderá notificar previamente a Contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente, sem que a mesma possa impugnar seu valor.
  9. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha dolosa ou culposamente prejudicar a Contratante, quando da execução dos serviços.
  10. Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços ora contratados e execução do contrato, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, ficarão única e exclusivamente a cargo da Contratada, cabendo-lhe a inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas seus empregados quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e/ou Contratante.
  11. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços ora contratados não exclui a responsabilidade civil da Contratada, pela exatidão e segurança dos mesmos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato nos limites da lei e ora pactuados.
  12. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas nos seguintes casos:
  13. a) Unilateralmente pela Contratante, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
  14. b) Por acordo das partes em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, assim como modificação na forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, em área econômica extraordinária e/ou extracontratual.
  15. c) Nos demais casos previstos na lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como o previsto em demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
  16. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o presente contrato, sendo que nos casos omissos, porventura não previstos neste, será aplicado o disposto na lei de licitações e suas alterações, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis à espécie.
  17. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas.
  18. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital;
  19. Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos;
  20. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas, ou quaisquer outros documentos;
  21. Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração por instrumento público à Comissão de Licitação, quando do início do processo de abertura da licitação, onde constem poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
  22. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
  23. É de inteira responsabilidade do Proponente o preço cotado, não se levando em consideração reclamações por erro ou equívocos manifestados pela Empresa após a abertura das propostas.
  24. No caso do proponente vencedor, após a comunicação da homologação do resultado, se negar ou se declarar impossibilitado de atender o contido em sua proposta, será punido com suspensão temporária de participar de licitação e impedido de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos ou ter declarada, conforme o caso, a inidoneidade de licitar ou contratar com a administração;
  25. Fica dispensada a apresentação de toda a documentação NÃO EXIGIDA NESTE EDITAL conforme Lei nº8.666/93 e suas alterações;
  26. Maiores informações pelo fone 54-3393-1060, da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço das 08:00 às 11:45 e das 13:00 às 17:00 horas.
  27. A minuta do contrato é parte integrante deste edital.

Mormaço-RS, 03 de fevereiro de 2021.

SILVIO FERNANDES SANDERSON

Presidente da Câmara Municipal

EDITAL – CARTA CONVITE – CÂMARA – PUBLICIDADE – 01-2021.doc(CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD DO DOCUMENTO)

ANEXO I PROPOSTA – CAMARA- 01-2021 (CLIQUE AQUI PARA DOWNLOADO DO DOCUMENTO)