PARECER DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº002/2021 de 11 de janeiro de 2021.

PARECER DAS COMISSÕES

PROJETO DE LEI Nº002/2021 de 11 de janeiro de 2021.

EMENTA: AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCICIO ANTERIOR, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº1421/2020, DE 02-12-2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Pelo presente projeto fica o Poder Executivo autorizado a realizar SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITTO, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2020), no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$180.453,59, no tocante a Secretaria Municipal de Educação no valor de R$145.214,92, no tocante a Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$126.478,33, acrescendo os valores nas dotação orçamentária abaixo especificada.

06.02 – Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde

06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica

06.02.10.301.0019 – Serviços e Assistência a Saúde Pública

06.02.10.301.0019.2039 – Oficinas Terapêuticas

33.90.30.00.0000 (4011) Material de consumo R$ 20.000,00

            33.90.39.00.0000 (4011) Serviços de terceiros Pessoa Jurídica R$ 37.600,62

06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção Atividades Fundo Municipal de Saúde

33.90.30.00.0000 (4011) Material de Consumo R$ 9.000,00

31.90.39.00.0000 (4011) Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$10.524,04

33.90.30.00.0000 (4500) Material de Consumo R$10.000,00

33.90.39.00.0000 (4500) Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 8.603,31

33.90.30.00.0000 (4503) Material de Consumo R$ 4.878,12

33.90.30.00.0000 (4502) Material de Consumo R$ 14.496,80

33.90.39.00.0000 (4502) Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

33.90.39.00.0000 (4501) Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 14.505,49

31.90.11.00.0000 (4090) Vencimentos Pessoal Civil R$ 4.395,78

31.90.11.00.0000 (4080) Vencimentos Pessoal Civil R$ 907,69

33.90.30.00.0000 (4050) Material de consumo R$ 12.824,17

06.03.10.301.0019.1022 – Aquisição Equipamento Material Permanente – Saúde

44.90.52.00.0000 (4505) Equipamento e Material Permanente R$ 22.717,57

08.01 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – Educação

08.01.12.365 – Educação Ensino Infantil

08.01.12.365.0032 – Educação Pré Escolar

08.01.12.365.0032.2032 – Manutenção Atividades Ensino Infantil

33.90.30.00.0000 (2015) – Material de Consumo R$ 2.000,00

33.90.39.00.0000 (2015) – Serviço Terceiro Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

33.90.30.00.0000 (1002) – Material de Consumo R$ 2.000,00

08.01.12.361.0029 – Ensino Fundamental

08.01.12.361.0029.2031 – Manutenção Atividades Ensino Fundamental

33.90.30.00.0000 (2015) – Material de Consumo R$ 30.000,00

33.90.39.00.0000 (2015) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 34.965.93

33.90.30.00.0000 (1002) – Material de Consumo R$ 3.002,19

08.01.12.365.0033 – Assistência ao Educando

08.01.12.365.0033.2033 – Transporte Escolar Ensino Infantil

33.90.30.00.0000 (2017) – Material de Consumo R$ 2.000,00

33.90.39.00.0000 (2017) – Serviço Terceiro Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

08.01.12.361.0033.2038 – Transporte Escolar Ensino Fundamental

33.90.30.00.0000 (2037) – Material de Consumo R$ 20.000,00

33.90.39.00.0000 (2037) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.258,91

33.90.39.00.0000 (2017) – Material de Consumo R$ 16.000,00

33.90.39.00.0000 (2017) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.987,89

10.01 – Secretaria Municipal Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social

10.01.08.242 – Assistência Social

10.01.08.242.0021 – Assistência Social Geral

10.01.08.242.0021.2059 – Fundo Municipal Assistência Social

33.90.30.00.0000 (1055) – Material de Consumo R$ 23.817,62

33.90.30.00.0000 (1054) – Material de Consumo R$ 53,04

33.90.30.00.0000 (1053) – Material de Consumo R$ 80.000,00

33.90.39.00.0000 (1053) – Serviço Terceiros Pessoa Jurídica R$ 22.607,67

A justificativa refere que a Suplementação está sendo realizada dentro das Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Assistência Social, onde os saldos financeiros não utilizados no ano de 2020, serão incorporados ao orçamento de 2021, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos legais estabelecidos em suas respectivas normativas.

Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento exercício de 2021.

É o relatório.

O projeto visa adequar o orçamento que a exemplo de outros tantos que já tramitaram nesta casa trata-se de mero ajuste orçamentário, sem qualquer impacto nas contas públicas.

Trata-se de matéria de competência exclusiva do poder Executivo, a qual encontra suporte legal e constitucional.

Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.

É o parecer.

Mormaço/RS, 11 de janeiro de 2021.

Comissão de Justiça e Redação:

Presidente: EDSON SCHROEDER

Vice- presidente: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Membro: ADELAR DERLAM

Comissão de Finanças e Orçamento:

Presidente: ADELAR DERLAM

Vice- presidente: LAIR DA SILVA DE FARIAS

Membro: WALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA

Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente:

Presidente: SÔNIA MARA KUHN

Vice- presidente: MARCOS ARINE MALAQUIAS

Membro: ADELAR DERLAM