AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1392/2019, DE 04-12-2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo valores com recursos oriundos de Auxílios e Convênios na dotação abaixo especificada.
06.02 – Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde
06.02.10.301 – Saúde – Atenção Básica
06.02.10.301.0019 – Serviços de Assistência a Saúde Pública
06.02.10.301.0019.2013 – Manutenção Atividades Fundo Municipal de Saúde
33.90.30.00.0000 (4500) Material de Consumo R$35.000,00
33.90.39.00.0000 (4500) Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$35.000,00
33.90.30.00.0000 (4503) Material de Consumo R$20.000,00
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1392/2019, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2020”, revogadas as disposições em contrário.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA / PROJETO DE LEI Nº 020/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 020/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1392/2019, DE 04-12-2019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe o presente Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, sobre a ABERTURA de crédito especial, por Auxílios e Convênios, dentro da Secretaria Municipal da Saúde, para aquisição de Material de Consumo e utilização de Serviços, cujos recursos são originários do Ministério da Saúde – Plano de Atenção Básica.
Salienta-se ainda que a medida proposta é de caráter técnico-contábil, visando ajuste na Lei de Orçamento para o exercício de 2020, para a efetivação do acima exposto, tendo em vista a efetiva liberação dos recursos especificamente para essa finalidade.
Assim, encaminhamos a presente medida para análise desse Colendo Poder Legislativo Municipal.
Na certeza que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, colhemos do ensejo para renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
Cordialmente,
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL