DECRETO LEGISLATIVO Nº007/2020, de 21 de julho de 2020.    

HOMOLOGA O DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº38/2020 DE 14/07/2020 que abre créditos adicionais extraordinários no orçamento municipal.

JORGE LUIZ BERTICELLI – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MORMAÇO – RS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º – Fica homologado o DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº38/2020 DE 14/07/2020 que abre créditos adicionais extraordinários no orçamento municipal, nos valores de R$121.199,00 (cento e vinte um mil cento e noventa e nove reais), destinados a Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores!

O presente Decreto via homologar a abertura de créditos adicionais extraordinários, realizados pelo Executivo no valor de R$121.199,00 referente a Emenda Parlamentar destinada a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – Fundo Municipal da Saúde – Enfrentamento Covid-19.

Trata-se no caso em tela de créditos extraordinário, que ao contrário dos créditos suplementares e especiais não exige autorização legislativa e indicação de recursos disponíveis, nos termos do Art. 44 da Lei nº4.320/64.

No entanto em respeito a Nota Técnica SEU Nº12774/ME emitida pelo Ministério da Economia, que traz orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), necessário se faz a criação de Decretos em caráter extraordinário.

Desta forma, foi editado o presente Decreto Legislativo para que seja apreciado e ratificado pelo Plenário desta Casa Legislativa, a fim de homologar os atos do Executivo conforme solicitado através do Ofício nº058/2020.

Mormaço/RS, em 21 de julho de 2020.

JORGE LUIZ BERTICELLI

PRESIDENTE DA CÂMARA

segue em anexo o Decreto Municipal nº 038/2020 = decreto municipal nº 38-2020