PARECER DAS COMISSSÕES DO PROJETO DE LEI Nº011/2020

PARECER DAS COMISSSÕES

PROJETO DE LEI Nº011/2020

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº645/2005, DE 07-12-2005 – QUE INSTITUI/REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO – RS – RPPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Conforme o presente projeto, ficam alterados os Incisos III e IV do Artigo 13 da Lei Municipal nº645/2005, de 07-12-2005 – que INSTITUI/REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO – RS – RPPS.

O inciso III, prevê que a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, será de 14,50%, a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, com vigência a partir de 01-07-2020 e permanecendo no transcorrer do ano de 2021;

Já o inciso IV, dispõe que adicionalmente a contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluído suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão: de 10,00%, com vigência a partir de janeiro de 2021.”, permanecendo na razão de 18,80% até final de 2020.

A justificativa refere que o artigo 15 da Lei Municipal nº645/2005, de 07-12-2005 que trata do regime próprio de previdência social dos servidores, estabelece que: O plano de custeio do RPPS será revisto anualmente ou sempre que se fizer necessário, observadas as normas gerais de atuaria, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial.”

Assim cumprindo este Preceito Legal, a Municipalidade, em conjunto com o Conselho Municipal de Previdência – CMP, efetuou a contratação de profissional de atuaria a fim de proceder à realização do novo cálculo atuarial relativo às informações apuradas na data base de 31-12-2019, cujo procedimento culminou com o Relatório Final de avaliação atuarial, que será encaminhado para o Ministério da Previdência, haja vista que a realização e o envio do relatório é um dos requisitos exigidos pelo MPAS para a liberação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento imprescindível para a habilitação do Município ao recebimento de recursos extra orçamentários.

Refere que a alíquota normal de contribuição de 14,50%, a partir de 01-07-2020 (visto que a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, fixada pela Lei 1400/2020, de 01-04-2020), permanecendo assim em 2021, conforme sugestão apurada no relatório atuarial.

Já a alíquota complementar destinada a amortizar o passivo atuarial de 18,80% passa para 10% com vigência a partir de janeiro de 2021. Apenas a título de esclarecimento, é importante destacar que a recuperação do passivo atuarial é necessária em função dos períodos em que a Municipalidade não tinha sistema de contribuição, ou tinha com alíquotas insuficientes para o equilíbrio do sistema.

Desta forma por tratar-se de medida necessária e imprescindível ao cumprimento das exigências do MPAS.

É o relatório.

O projeto encontra-se ampla e devidamente justificado não necessitando de maiores comentários, tratando-se de adequação da legislação municipal as normas legais e constitucionais.

O projeto encontra-se em ordem sendo matéria de competência do Executivo, o qual atendeu os preceitos legais.

Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL por unanimidade, contudo a apreciação pelo Plenário desta Colenda Casa Legislativa.

Mormaço/RS, 30 de junho de 2020.

Comissão de Justiça e Redação:

Comissão de Finanças e Orçamento:

Comissão de Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social Agricultura e Meio Ambiente: