SUBSTITUI O PROJETO DE LEI Nº004/2020 de 23 de junho de 2020.

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE VAI DE 01-01-2021 À 31-12-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, neste ato representada pelo Sr. Jorge Luiz Berticelli, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei Legislativo nº004/2020, para que apreciado e votado em Plenário, nos seguintes termos e fundamentos:

Art. 1º – O subsídio mensal dos Vereadores que compõe a Câmara Municipal de Mormaço para a legislatura que vai de 01.01.2021 a 31.12.2024, fica fixado no valor bruto mensal de R$2.434,93 (Dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos).

Parágrafo único – O Vereador que ocupar o cargo de Presidente da Câmara, receberá, a título de subsídio, o valor bruto mensal de R$3.652,39 (Três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos).

Art. 2º – Os subsídios de que trata o art. 1º e parágrafo único, serão reajustados, por meio de lei específica, nas mesmas épocas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, vedado qualquer aumento real.

Parágrafo único – No primeiro ano do mandato (2021) não haverá revisão.

Art. 3º – É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal, Leis Complementares e demais dispositivos legais.

Parágrafo único – É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal dos Vereadores, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência de extrapolamento dos limites legais e constitucionais.

Art. 4º – O vereador que não estiver presente no momento da votação das materias constantes da Ordem do Dia, não terá direito, proporcionalmente, ao subsídio mensal por sessão ausente.

Parágrafo único – Poderá a Câmara, mediante requerimento do Vereador ausente, com exposição de motivos, considerar a justificativa para não aplicação do previsto no caput, devendo o requerimento ser aprovado pelo Plenário.

Art. 5º – Os vereadores perceberão, durante toda a legislatura, até o dia 20 (vinte) de dezembro, o valor correspondente a mais um subsídio, a título de gratificação natalina.

Art. 6º – As sessões Plenárias Extraordinárias, Solenes e Especiais não serão remuneradas e o vereador que deixar de participar a uma Sessão Extraordinária terá um desconto de 1/5 em seu subsídio por sessão ausente.

Art. 7º – Nos casos de doença comprovada que impeça o exercício da atividade de Vereador, os vereadores perceberão a totalidade dos subsídios deduzido do pagamento o benefício entregue pelo órgão previdenciário.

Art. 8º – Em caso de substituição, o vereador suplente terá direito a percepção do valor proporcionalmente ao período da substituição.

Parágrafo único – O substituto legal, na forma regimental, que assumir a Presidência nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Presidente, proporcionalmente ao período da substituição.

Art. 9º – A ausência do vereador componente das Comissões Permanentes da Câmara, nas reuniões das mesmas, desde que não justificada na forma regimental, determinará um desconto no subsídio mensal de R$100,00 (cem reais), por reunião.

Art. 10 – O subsídio mensal dos vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independente de convocação da sessão legislativa extraordinária.

Art. 11 – As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação passando a produzir os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Ao cumprimentá-los, cordialmente, estamos submetendo aos nobres colegas, o Projeto de Lei que fixa o Subsídio dos Vereadores e a Verba de Representação do Presidente da Câmara de Vereadores para a próxima legislatura, no período que vai de 01/01/2021 a 31/12/2024 e como os Nobres Vereadores podem perceber, está sendo mantido os mesmos valores dos atuais subsídios, assim durante os próximos 04 anos, os próximos vereadores perceberão os mesmos subsídios dos atuais.

Assim a presente proposta parece-nos adequada, dada a crise econômica que vivem os Municípios, tempos de pandemia mundial e dado ao clamor popular que exige uma posição firme do Poder Legislativo Municipal.

Maiores justificativas serão apresentadas em Plenário.

Desta forma, cumprindo as regras e determinações legais do princípio da anterioridade, bem como do não aumento de despesa nos últimos 180 dias do mandato, apresentamos o presente projeto para que seja apreciado em Plenário.

Mormaço/RS, 22 de junho de 2020.

JORGE LUIZ BERTICELLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES