PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº008/2019 de 05 de novembro de 2019.

ESTABELECE OS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE MORMAÇO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº9.093/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador EDSON SCHROEDER, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei Legislativo nº008/2019, para que apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos:

Art. 1º – Ficam estabelecidos nos termos da Lei Federal nº9.093 de 12 de setembro de 1995, os feriados do âmbito do Município de Mormaço.

  • 1º – É considerado feriado civil oficial no Município de Mormaço:

I – O aniversário do Município, comemorado em 20 de março;

  • 2º – São considerados Feriados Oficiais Religiosos no Município de Mormaço:

I – A Sexta-feira da Paixão – dia móvel;

II – O dia de Nossa Senhora dos Navegantes, comemorado em 02 de fevereiro;

III – O dia de São Cristóvão – Padroeiro do Colono e do Motorista, comemorado em 25 de julho;

IV – O dia da Reforma Protestante, comemorado em 31 de outubro.

  1. a) O Feriado de São Cristóvão e suas comemorações, previsto no inciso III, poderá ser alterado, por Decreto do Prefeito Municipal, para até 08 dias antes ou após a data prevista, atendendo as necessidades do município e as datas das comemorações do mesmo feriado, em municípios vizinhos.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº686/2006, de 22 de agosto de 2006.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores!

O Dia da Reforma Protestante, comemorado anualmente no dia 31 de outubro, será considerado feriado religioso e deverá fazer parte do calendário de eventos do município – a proposta é do vereador Edson Schroeder – PP.

A Reforma Protestante foi um movimento reformista cristão do século XVI liderado por Martinho Lutero e completou 500 anos em 2017, o intuito não era fundar uma nova Igreja, mas promover a renovação da mesma, exclusivamente com base nas Escrituras Sagradas. “Mas o justo viverá da fé”, “esse texto de Romanos, capítulo 1, versículo 17, foi suficiente para fortalecer o processo de conversão de Lutero que, em 31 de outubro de 1517, fixou na porta da igreja do castelo de Wittemberg, na Alemanha, as suas 95 teses, provocando uma verdadeira revolução religiosa, a mensagem do perdão, da vida e da salvação foi o centro da reforma, baseada em quatro pilares: somente Cristo salva e nos reconcilia com Deus, somente pela fé somos justificados diante de Deus, somente por graça somos perdoados por Deus e somente a escritura revela o amor de Deus em Cristo”.

Aqui em nosso Município, a comunidade Luterana foi fundada em 1927, e contribuiu para a história de Mormaço, sendo inclusive no pavilhão da comunidade Luterana a apuração dos votos quando da emancipação de nosso Município.

Quanto ao texto do projeto, o mesmo encontra-se em sintonia com a Lei Federal, bem como, optou-se por revogar a Lei anterior para que se tenha toda a matéria em um único texto, facilitando o acesso da população as referidas datas.

Pelo exposto e tendo em vista tratar-se de matéria de relevante interesse social solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, contando com a colaboração dos Nobres Vereadores.

Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço, em 05 de novembro de 2019.

_______________________________

EDSON SCHROEDER

Vereador proponente

Bancada Progressista